O Controle Leiteiro é uma das provas zootécnicas existentes no PMGZ - Programa de Melhoramento Genético de Zebuínos da ABCZ.
Esta prova zootécnica tem como finalidade aferir a produção de leite em um período de 24 horas, visando a identificação de indivíduos, famílias e linhagens de aptidão leiteira, dentro do rebanho e dentro das raças zebuínas. As informações coletadas também são utilizadas no processamento do Sumário de Touros, o que permite a disseminação de genótipos superiores, seja na forma de animais, sêmen ou embriões.
O que comprova a lactação do animal é a emissão do Certificado de Produção, denominado Relatório Individual de Lactação Oficial – RIL, onde constam as informações de genealogia, produção real e ajustada à idade adulta naquela lactação, além do gráfico indicando a produção mensal da lactação; porém esta RIL somente é emitida para animais cuja lactação tenha mais de 4 pesagens oficiais.
Para que o criador possa acompanhar o desempenho de todo rebanho, ou de um animal específico, fica a sua disposição o Relatório de Desempenho geral ou individual.
Será considerado de Aptidão Leiteira, o animal que satisfizer as seguintes exigências:
*Fêmeas com idade até 48meses: que ela própria ou sua mãe apresente uma lactação oficial com produção de leite maior que 2.500 kg em até 305 dias. A produção própria sobrepõe a da mãe;
*Fêmeas com idade acima de 48 meses: apresente uma lactação oficial com produção de leite maior que 2.500 kg em até 305 dias;
*Machos de qualquer idade: sua mãe deverá apresentar uma lactação com produção superior a 3.500Kg em até 305 dias;
Será designada "Lactação Especial", aquela lactação de matriz, de aptidão leiteira, que logo após o seu término ocorra um novo parto com produto viável, registrado pela ABCZ, cujo intervalo entre partos não seja superior a 426 dias.
A matriz que obtiver três lactações especiais sucessivas, ou em cinco anos alternados, receberá o título de "Reprodutora Emérita".
01 - COMO INICAR O CONTROLE LEITEIRO
O criador que deseja iniciar o controle leiteiro em seu rebanho deverá entrar em contato com a ABCZ Sede, pelo tel: (34)3319-3934, ou pelo e-mail:
abczscl@abcz.org.br
A ABCZ indicará o melhor procedimento para o atendimento, que poderá ser feito por um técnico da ABCZ ou técnico credenciado da região.
02 - REQUISITOS BÁSICOS PARA O CONTROLE LEITEIRO
- A matriz deve possuir identificação, ou seja, registro na ABCZ (RGN ou RGD), podendo ser PO ou LA;
- A primeira pesagem de leite só poderá ser realizada após o 5º dia de parida;
- No caso de criadores iniciantes, poderão realizar controle leiteiro todas as matrizes que estiverem no máximo com até 75 dias de parida, sendo esse intervalo compreendido entre a data do parto e a data de realização da 1ª pesagem de leite;
- Após o criador dar inicio ao Controle Leiteiro, todas as matrizes que forem parindo terão no máximo até 45 dias para ingressarem no programa, ou seja, poderão ter um intervalo de 45 dias entre a data do parto e a realização da 1ª pesagem de leite;
- Entre as pesagens mensais, o intervalo poderá variar em no mínimo 15 dias e no máximo 45 dias, preferencialmente de 30 em 30 dias e aquelas que estiverem fora desses períodos terão suas lactações automaticamente DESCLASSIFICADAS;
- Fica a critério do criador optar pela execução de 2 ou 3 ordenhas, porém qualquer alteração quanto ao número de ordenhas somente poderá ocorre até a execução do 4° controle.
2.1- MATERIAL NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DO CONTROLE LEITEIRO
- Balança tipo romana, relógio ou digital (fornecida pelo controlador), que deverá mantê-la em local visível e seguro, além de tará-la descontando o peso do balde;
- Baldes, preferencialmente dois (fornecido pelo criador);
- Planilhas para anotações das pesagens (fornecias pela ABCZ)
2.2- ESGOTA
- O leite da esgota não é necessário ser pesado, porém ao termino da ordenha deve-se soltar o bezerro para que ele próprio faça o repasse da matriz; no caso do bezerro não estar ao pé, cabe ao controlador certificar-se da esgota total do animal;
- O horário da esgota deve ser o mesmo da ultima ordenha a ser realizada, buscando aferir a produção da matriz em um período de exatamente 24hs;
- Exemplo:
Esgota = 15:00 horas
1ª ordenha = 07:00 horas
2ª ordenha = 15:00 horas
2.3 – ORDENHAS
- O controlador deverá permanecer durante a esgota e as ordenhas em local que lhe dê total visibilidade dos trabalhos efetuados;
- A seqüência de ordenha das vacas deve ser a mesma seqüência da esgota;
- A pesagem de leite deverá ser anotada na Planilha de Pesagem de Leite (RPL) após conferir se realmente o registro da matriz na perna direita confere com o animal citado na planilha;
- ATENÇÃO - é de exclusiva responsabilidade do ordenhador ou seu ajudante o manuseio do balde com o leite ordenhado;
- Caso ocorra algum acidente com o leite antes do mesmo ser pesado, essa informação deverá ser anotada no próprio Relatório de Pesagem de Leite, não sendo permitido a estimativa do valor derramado. O leite que sobrar no balde deverá ser pesado e sua produção anotada no RPL.
2.4- ANÁLISE DE GORDURA
- É opcional a execução da análise do teor de gordura do leite;
- A amostra coletada deverá ser analisada por uma entidade capacitada, ou seja, que disponha de recursos laboratoriais próprios;
- Os procedimentos para coleta e conservação da amostra deverão seguir as orientações da entidade escolhida para realizar as análises, sendo de exclusiva responsabilidade desta as informações geradas;
2.5- RELATÓRIO DE PESAGENS DE LEITE (RPL)
- Deverá ser utilizado para anotação das pesagens de leite das matrizes e nele deverá ser incluídos a mão o nome, RG e pesagem das matrizes que tenha iniciado sua lactação naquele controle;
- Os animais adquiridos que por ventura ainda não tenham sido transferidos, apareceram no RPL, porém com a observação que aguarda-se transferência;
- Neste relatório encontra-se também uma página destinada à informação quanto o tipo de alimento que as matrizes estão recebendo e o Regime Alimentar (RA) ao qual estão submetidas, atente para o novo RA que entrará em vigor à partir de 01/06/2008:
- RA 1 = animais mantidos a pasto;
- RA 2 = animais mantidos a pasto recebendo suplementação (volumoso e/ou concentrado);
- RA 3 = animal mantido em confinamento;
- RA 4= regime 2 mais substancias galactogênicas;
- RA 5= regime 3 mais substancias galactogênicas;
- Na planilha de Cadastro de Parto pertencente ao RPL, deveram ser anotados os dados da matriz, principalmente a data de seu parto, bem como a planilha de Secagem e Eliminação, que deverá ser preenchida corretamente, em especial a causa da secagem ou eliminação;
- Após o preenchimento completo de todos os dados solicitados no RPL, inclusive da data agendada para o próximo controle, o controlador deverá assiná-lo, validando-o e encaminhá-lo para ABCZ no prazo máximo de 7 dias decorrentes da pesagem, para que esta seja cadastrada e nova planilha encaminhada a tempo para o controle seguinte;
- No caso de criador iniciante, para anotação da 1ª pesagem de leite, enviaremos um RPL em branco, que deverá ser atentamente preenchido por completo.
03- INSPEÇÕES TÉCNICAS
- A ABCZ reserva-se o direito de executar, com o intervalo que achar necessário, controles de inspeção em datas previamente estipuladas ou não, onde será avaliada a qualidade do processo como um todo.
04 – CUSTOS
Não há custo para inscrever-se no PMGZ e no SCL, as despesas decorrem sobre as visitas técnicas, que devem ser cobradas da seguinte forma:
- ½ diária técnica (hoje corresponde a ¼ do salário mínimo);
- Taxa de quilometragem percorrida para execução da esgota e das pesagens no valor referente a 35% do valor da gasolina, por quilometro rodado;
- Hospedagem e alimentação;
05 – INTERNET
Encontra-se disponível na internet, através do site da ABCZ www.abcz.org.br os Relatórios de Desempenho e a RIL dos animais em controle, basta acessar o link Comunicações Eletrônicas, digitar sua senha e seguir para Atestados PMGZ, neste campo é possível que o proprietário da matriz visualize e imprima os relatórios necessários.
06- MAIS INFORMAÇÕES:
ABCZ SEDE:
Depto de Melhoramento Genético / Serviço de Controle Leiteiro
Praça Vicentino Rodrigues da Cunha, 110 – Bloco I
Caixa Postal: 6001 – CEP: 38022-330 – Uberaba/MG
Tel: (34) 3319-3934
Fax: (34) 3319-3911
e-mail: abczscl@abcz.org.br
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