TABELA DE EMOLUMENTOS

Tabela de Emolumentos
Aprovada em (*) (em REAIS)01/02/2008
S E R V I Ç O S Preços Normais Associados de Filiadas Associados da ABCZ
A) REGISTRO PROVISÓRIO:
a.1 - Machos e Fêmeas (Categoria LA) 33,14 24,86 16,57
a.2 - Machos e Fêmeas (Categoria PO) 37,78 28,34 18,89
B) REGISTRO DEFINITIVO:
b.1 - Machos (Categoria LA e PO) 126,28 94,71 63,14
b.2 - Fêmeas (Categoria LA) 71,02 53,27 35,51
b.3 - Fêmeas (Categoria PO) 92,44 69,33 46,22
C) SEGUNDAS VIAS:
c.1 - De Registro Definitivo 46,10 34,58 23,05
c.2 - De Registro Provisório 24,36 18,27 12,18
c.3 - De Registro Genealógico Provisório, contendo genealogia oficial até a 4a. Geração 24,36 18,27 12,18
D) CONTROLE DE ESTOQUE DE SEMEM:
d.1 - Por Reprodutor 95,36 71,52 47,68
E) CONTROLE DE ESTOQUE DE EMBRIÃO:
e.1 - Por Matriz 95,36 71,52 47,68
F) LAUDO ZOOTÉCNICO (Por Animal): 106,14 79,61 53,07
G) TRANSFERÊNCIAS:
g.1 - De Registro Definitivo 47,68 35,76 23,84
g.2 - De Registro Provisório 25,18 18,89 12,59
g.3 - De Embriões (por embrião) 25,18 18,89 12,59

(*) Tabela aprovada na Ata de 13/11/2007
OBSERVAÇÕES:
1) - Os preços acima säo para pagamento até o ultimo dia útil do mês.

2) - Os itens "A" e "B" poderão ser faturados, nas condições abaixo:
2.1- Em 3 parcelas iguais, de 0,3383 do valor total, em 0, 30 e 60 dias, fora o mês.
2.2- Em 1 parcela, com 30 dias, multiplicado pelo coeficiente de 1,015, fora o mês. (Vence no final do mês seguinte)
2.3- Em 2 parcelas iguais, de 0,5113 do valor total, com 30 e 60 dias, fora o mês. (Vence 1ª no final do mês seguinte)
2.4- Em 3 parcelas iguais, de 0,3434 do valor total, com 30, 60 e 90 dias, fora o mês. (Vence 1ª no final do mês seguinte)
2.5 - Em 4 parcelas iguais, de 0,2594 do valor total, com 30, 60 90 e 120 dias, fora o mês. (Vence 1ª no final do mês seguinte)
2.6- Em 5 parcelas iguais, de 0,2091 do valor total, com 30, 60 90, 120 e 150 dias, fora o mês. (Vence 1ª no final do mês seguinte)

3) - Os demais itens, só poderão ser faturados, se em valores relavantes e excepcionais, acertados diretamente com a Superintendência Administrativa e Financeira (Sede).
4) - Os itens "A" e "B", quando enquadrados na Circular 007/99 (Incentivos), poderão ser parcelados, sem juros, de acordo com as condições constantes da Circular citada (alterada parcialmente pelo Of.Circ. 100/SAG/COE, de 14/10/02).
5) - É imprescindível a assinatura do criador ou preposto no IPR ou documento equivalente.
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